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Serviços Médicos, emitir NF, obrigatório…

by webmaster on August 19, 2011 in Notícias with no comments

NOTA FISCAL, OBRIGATÓRIO PARA SERVIÇOS MÉDICOS

O alerta foi feito pelo delegado da Receita Federal no Amazonas, Omar Rubim Filho, após a comprovação do aumento no número de reclamações contra operadoras de planos de saúde e profissionais da área. Ele assegura que, a partir das denúncias, o órgão adotará medidas para evitar a redução da sua base de tributação.

Os números sobre as denúncias no Estado ainda estão sendo levantados, mas, conforme Omar, é notório que o contribuinte vem reclamando mais sobre a recusa dos profissionais de saúde em emitirem a declaração comprobatória do uso dos Serviços médicos.

“Temos orientado o contribuinte para que ele nos passe os nomes dos profissionais, pois assim, vamos buscar alternativas para conter esse tipo de situação, identificando o profissional, fazendo monitoramento e, posteriormente, identificando se o valor recebido foi declarado ou não”, explica o delegado.

Ele ressalta que, em um primeiro momento, o profissional está sujeito a aplicação de multas de 75% sobre o valor sonegado em função de recusa no fornecimento do documento fiscal. “Mas, se tivermos como caracterizar a recusa deliberada e elementos que a comprove, a multa pode ser agravada em mais 75%, passando a ser 150% sobre o valor não declarado”, destaca.

Precaução

Omar Rubim esclarece que, na ocasião da recusa da emissão do documento comprobatório de prestação de serviço, o contribuinte deve realizar o pagamento com cheque nominal ao profissional e, posteriormente, obter uma cópia do cheque, que servirá como prova para efeito de dedutibilidade na sua declaração.

“Ele irá comprovar que efetuou o pagamento por meio do cheque nominal e, a partir daí, a Receita terá um elemento para fazer seu trabalho junto ao prestador de serviço”, completa.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas direto à Ouvidoria da Receita Federal, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Além disso, as reclamações podem ser levadas à sede do órgão, localizada na avenida São Jorge, bairro de mesmo nome, nº 2.878, Zona Oeste de Manaus, em frente ao Centro de Instruções de Guerra na Selva (Cigs).

Segundo o delegado, mesmo havendo aumento no número de denúncias, alguns contribuintes ainda se omitem, deixando de formalizar a prática, muito embora façam as colocações informalmente.

“Estamos coletando as informações para ver a relevância do problema e, eventualmente, a reincidência de profissionais pelo número de eventos que aparecem”, assegura. Não há uma previsão para a conclusão do levantamento.

Contudo, Omar afirma que, mesmo sem os números concretos e a ausência de uma punição específica para este tipo de infração, será utilizado como mecanismo para coibir este tipo de Ação a seguinte justificativa: Crime Contra a Ordem Tributária, que pode gerar ações penais e o engajamento do Ministério Público nas causas, principalmente estando materializada a tipificação.
Fonte: A Crítica

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